O Decreto da Lei da Reciclagem nº 12.106/2024 , estabelecido em julho de 2024, regulamenta um novo incentivo fiscal, focando na cadeia produtiva de reciclagem.
Trata-se de uma oportunidade de as empresas investirem parte do seu Imposto de Renda em projetos voltados a esse objetivo, a fim de impactar positivamente a sociedade.
Para entender melhor esse decreto e tudo o que já foi divulgado sobre ele até o momento, acompanhe este conteúdo da Think Projetos e tire as suas dúvidas.
O que é o Decreto da Lei da Reciclagem?
Em linhas gerais, o Decreto da Lei da Reciclagem nada mais é do que a regulamentação do incentivo fiscal focado na cadeia produtiva de reciclagem. Esse decreto foi estabelecido pela Lei Federal nº 14.260/2021.
Trata-se de uma regulamentação que permite que, a partir de agora, empresas possam destinar até 1% do seu Imposto de Renda devido para projetos que têm como objetivo promover o uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados.
Ou seja, o foco dessa Lei de Incentivo é proporcionar recursos para projetos que potencializem a sustentabilidade e consequentemente reduzem os danos que a produção de resíduos pode gerar ao nosso meio ambiente.
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Quais os objetivos do Decreto da Lei da Reciclagem?
Podemos pensar em três principais objetivos do Decreto da Lei da Reciclagem, analisando qual a função dessa nova Lei de Incentivo. São eles:
1. Incentivar o uso de materiais recicláveis
O primeiro ponto é o incentivo à adoção de materiais recicláveis e reciclados nas mais diversas produções industriais, com o propósito de fortalecer a economia circular e, consequentemente, reduzir a dependência de matérias-primas virgens.
Isso porque, a cada dia que consumimos mais matérias-primas não renováveis, mais reduzimos a nossa fonte de consumo e podemos, ainda, deteriorar o meio ambiente. Por isso, o decreto tem uma visão focada em incentivar um uso mais consciente de insumos.
2. Promover a sustentabilidade
Em paralelo ao consumo inteligente de materiais recicláveis e reciclados, outro objetivo pilar do Decreto da Lei da Reciclagem é a promoção da sustentabilidade na sociedade.
A partir do momento que empresas têm a liberdade de direcionar parte do seu Imposto de Renda a projetos envolvidos com a reciclagem, automaticamente se investe na sustentabilidade, em energias renováveis, etc.
Uma das consequências desses projetos é reduzir a extração de recursos e, inclusive, reduzir as mudanças climáticas proveniente das ações humanas insustentáveis.
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3. Incentivar o desenvolvimento de tecnologias
Diversos projetos podem ter como foco o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e reuso de materiais, o que incentiva a inovação no mercado produtivo e em toda a nossa sociedade.
Com os incentivos fiscais, projetos têm maiores recursos para desenvolver tecnologias de separação, projetos de reciclagem química, inovações em biodegradabilidade, sistemas de gestão de resíduos e muito mais.
Tudo isso pode impactar profunda e significativamente a nossa sociedade e também a saúde do nosso planeta, ao mesmo tempo em que pode tornar a prática de reciclagem cada vez mais ágil, barata e efetiva - o que é fundamental para que essa cultura possa se fortalecer em nossa sociedade.
Benefícios do Decreto da Lei da Reciclagem
O Decreto da Lei da Reciclagem traz junto consigo uma série de benefícios, que vão desde o micro até o macro.
Afinal, o tema sustentabilidade não é algo que apenas poucos devem se preocupar. Atualmente, essa é uma preocupação global e que deve ser pauta do dia a dia de qualquer empresa e qualquer pessoa.
Pensando nessa Lei de Incentivo, então, podemos considerar as seguintes vantagens:
Dedução fiscal: Por conta da possibilidade de investir parte do Imposto de Renda devido em projetos de reciclagem, a dedução fiscal pode ser vista como um dos benefícios desse decreto, assim como já ocorre em outras Leis de Incentivo já consolidadas.
Imagem da empresa: Empresas que incentivam projetos sociais e culturais, por meio das Leis de Incentivo, fortalecem a sua imagem no mercado. Demonstram seus verdadeiros propósitos, objetivos e valores, o que pode fortalecer ainda mais a sua marca e mostrar a sua preocupação com o bem do nosso planeta.
Inovação: Os projetos podem ser úteis no desenvolvimento de novos processos e produtos sustentáveis, o que mais tarde pode se converter em um diferencial competitivo quando isso for incluído no dia a dia da empresa.
Estímulo social: Por fim, quando uma empresa destina parte do seu Imposto de Renda a um projeto baseado na Lei de Incentivo à Reciclagem, automaticamente toda a sociedade pode ser estimulada às práticas sustentáveis. O reforço oferecido a esses projetos pode mostrar a importância dessas ações, incentivando toda a comunidade.
Quem pode destinar os recursos?
Até o momento, o que se sabe do Decreto da Lei da Reciclagem é que empresas que são tributadas com base no lucro real é que são elegíveis para destinar parte do seu Imposto de Renda aos projetos de reciclagem. Esse é o requisito levantado, até o momento, para que o pagamento do patrocínio venha a acontecer.
Se a sua empresa faz parte da tributação pelo lucro real e tem um compromisso com a responsabilidade, somado a um engajamento com a inovação, há grandes chances de ela ser mais do que apta para investir em projetos que mudarão a sociedade e o mundo.
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Quais projetos podem ser beneficiados?
Com relação aos projetos que podem se beneficiar do Decreto da Lei da Reciclagem, é necessário que estes promovam a substituição de matérias-primas virgens por recicláveis, por exemplo.
Ou então, estejam voltados ao desenvolvimento de tecnologias para reciclagem, que viabilizem novas formas de acelerar o processo de reciclar.
E ainda, projetos focados em iniciativas de educação e conscientização ambiental também poderão estar aptas para solicitar recursos via Leis de Incentivo.
Por ora, essas são informações sobre quem pode ser beneficiado e quem pode destinar os recursos. Entretanto, ainda é necessário aguardar atualizações e novidades sobre essa nova lei que, sem dúvidas, promoverá mudanças positivas em nossa sociedade.
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