A Lei Federal de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta que permite que pessoas físicas e jurídicas apoiem projetos esportivos por meio de renúncia fiscal.
Graças a essa Lei, uma grande variedade de projetos têm saído do papel e impactado milhares de pessoas em todo o país.
Mas, para que isso aconteça, é importante que tanto os projetos quanto os patrocinadores sigam passos específicos.
Quer entender melhor sobre essa lei? Acompanhe o nosso guia de hoje e tire as suas dúvidas.
Como funciona a Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte funciona de uma forma simples, mas que exige atenção. Basicamente, ela envolve a submissão, aprovação e captação de recursos para projetos esportivos.
Primeiro, uma entidade proponente, ou seja, uma entidade que está desenvolvendo o projeto em si, como uma associação esportiva, envia o projeto ao Ministério do Esporte, detalhando objetivos, atividades, orçamento e impacto social ou esportivo.
Após a análise técnica e orçamentária, o projeto, se aprovado, recebe autorização para captar recursos com empresas ou pessoas físicas. A captação é feita por meio de depósito direto em conta específica vinculada ao projeto.
Quem investe, por sua vez, tem direito a deduzir esse valor do imposto de renda devido. Desse modo, incentiva o esporte sem que isso venha a comprometer as finanças da empresa.
Vale destacar que todo o processo é monitorado pelo governo federal e exige prestação de contas. Assim, é possível garantir que os recursos sejam aplicados corretamente, dentro do que foi proposto no plano inicial.
Leia mais: Como consultar projetos aprovados?
Quais esportes são aceitos?
Mas quem pode se beneficiar da Lei Federal de Incentivo ao Esporte? Na prática, essa lei aceita projetos voltados a modalidades reconhecidas como olímpicas, paralímpicas, não olímpicas, escolares, universitárias ou de lazer.
Isso quer dizer que tanto esportes individuais quanto coletivos podem ser contemplados, desde que haja interesse público e conformidade com os critérios técnicos.
Como exemplo, há as modalidades tradicionais como futebol, atletismo, natação e basquete. Além disso, esportes menos populares ou regionais também podem entrar na lei, desde que organizados.
Lembrando, ainda, que o foco não está na competição, o foco está em projetos que tenham como objetivo o desenvolvimento social por meio do esporte, como atividades físicas em comunidades de baixa renda ou ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência.
Sendo assim, o projeto precisa apresentar uma justificativa técnica que comprove a relevância da ação para o desenvolvimento esportivo.
Quais os limites de investimento?
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte também conta com limites específicos de investimento, de acordo com o perfil do patrocinador.
Empresas tributadas pelo lucro real podem investir até 2% do valor do imposto de renda devido no ano-calendário. Já pessoas físicas que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do imposto.
Importante: se você patrocinar por meio de outras Leis de Incentivo, além da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o total somado não pode ultrapassar os limites estabelecidos.
Leia também: Leis de Incentivo: Como elas impulsionam projetos sociais, culturais e esportivos
Como patrocinar um projeto via Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
Agora que você já pôde compreender melhor o funcionamento da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, confira abaixo o passo a passo que apresentamos para te ajudar a patrocinar a partir de hoje!
1. Escolha um projeto e verifique se ele está aprovado
A primeira etapa é escolher um projeto que seja do seu interesse e que tenha sinergia com a sua empresa. Aqui na Think, contamos com a plataforma Incentivo Certo para te ajudar nessa seleção. Com ela, você escolhe o projeto dentro de um portfólio completo e bastante variável, com opções para todos os objetivos.
E ainda, no caso dos projetos dentro da plataforma Incentivo Certo, você terá a certeza de que todos já são aprovados e podem receber o patrocínio.
Mas, caso opte por investir em outro projeto, lembre-se de verificar a aprovação dele, ok?
2. Confirme se a empresa pode deduzir do IR devido
A dedução de valores investidos só é permitida para empresas tributadas com base no lucro real e para pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração do imposto de renda. Isso quer dizer que empresas optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido não têm direito ao incentivo.
Por isso, é importante que o setor contábil da empresa verifique essa condição antes de autorizar o investimento. Além disso, é necessário calcular corretamente o limite de dedução permitido, respeitando o teto de 2% para empresas e 6% para pessoas físicas.
Afinal, se o valor ultrapassar o limite, a parte excedente não poderá ser deduzida do imposto. Veja também: Sustentabilidade e Leis de Incentivo – Projetos ambientais em destaque para 2024
3. Realize o repasse para a conta do projeto aprovado
Depois de escolher o projeto e verificar a viabilidade do patrocínio, é hora de fazer o repasse! Nesta etapa, o investimento deve ser feito por meio de depósito identificado diretamente na conta bancária do projeto, criada exclusivamente para esse fim.
Essa conta é aberta com autorização do Ministério do Esporte e é usada unicamente para movimentações financeiras relacionadas à execução do projeto.
Isso quer dizer que não é permitido fazer depósitos em contas da entidade proponente ou em contas de terceiros.
Outro ponto importante é que o depósito precisa ser feito até o último dia útil do ano fiscal para que a dedução no imposto de renda seja considerada válida para o exercício seguinte.
E não se esqueça: o comprovante da operação deve ser guardado, pois será exigido na declaração do imposto de renda do patrocinador.
4. Solicite e guarde o recibo de mecenato emitido pelo proponente
Após o repasse, o patrocinador deve solicitar o recibo. Esse recibo é obrigatório para fins de dedução fiscal e deve ser guardado junto com os demais documentos contábeis e fiscais da empresa ou pessoa física.
Caso ocorra alguma fiscalização, esse documento será a principal comprovação de que o incentivo foi realizado de forma legal.
Conte com a Think e invista via Lei Federal de Incentivo ao Esporte!
Viu só como a Lei Federal de Incentivo ao Esporte é mais simples do que parece?
Se você deseja investir em projetos que fazem a diferença na vida de milhares de pessoas, todos os anos, conte com a Think!
Estamos aqui para te ajudar a encontrar o projeto ideal para a sua empresa. Entre em contato conosco ou acesse a plataforma Incentivo Certo!